A terra é o corpo
direitos e sofrimentos no Quilombo Lagoas sob ameaça minerária
DOI:
https://doi.org/10.55547/jrese.v4i1.42Palavras-chave:
Corpo-território, Comunidades quilombolas, Bens públicos, Mineração, Saúde coletivaResumo
Este artigo examina, à luz do direito administrativo e constitucional, e em diálogo com a psicologia social, os fundamentos que sustentam a proteção integral de territórios quilombolas como bens coletivos não mercantilizáveis. Partimos do conceito de afetação, da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e da Convenção 169 da OIT, articulando-os aos princípios da precaução, da vedação ao retrocesso e da tutela do patrimônio cultural. Tomamos como eixo empírico o Território Quilombola Lagoas (PI), dados oficiais e materiais qualitativos pontuais (uma entrevista e uma roda de conversa, no âmbito de pesquisa de mestrado) para demonstrar que a exploração mineral nesses espaços produz danos ambientais e psicossociais que atingem o corpo-território, categoria que enlaça pertencimento, história, espiritualidade e modos de vida. Sustentamos que, nas condições atuais do ordenamento e da realidade fático-social, projetos minerários em territórios quilombolas tendem a ser materialmente incompatíveis com a Constituição e com os compromissos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, indicando implicações para a atuação da psicologia e para a defesa de direitos.
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